Controle do seu celular, perseguição por mensagens, ameaça de espalhar fotos suas ou montagens feitas com a sua imagem.
Violência Digital
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Como saber se é isso
O celular é seu. Pedir sua senha 'porque confia em você' ou 'porque namoram' não é cuidado, é controle. Se você apaga conversas antes de dormir, avisa onde está o tempo todo para evitar briga, ou sente medo do que ele pode postar, isso já passou de ciúme. Também entra aqui usar montagem, filtro ou inteligência artificial para criar imagem ou áudio seu com o objetivo de humilhar, ameaçar ou constranger.
Frases que você talvez já tenha dito
- 'A gente troca senha, é normal em namoro.' — trocar senha por cobrança ou desconfiança é controle, não confiança.
- 'Ele disse que apaga se eu voltar com ele.' — usar uma imagem sua como moeda de troca é chantagem e é crime.
- 'Mandei a foto por vontade própria, então agora não posso reclamar.' — pode. Enviar não é autorizar divulgação.
O que dizem por aí
Se foi só na internet, não é violência de verdade.
A lei reconhece perseguição, ameaça e exposição praticadas por meios digitais.
Se ela mandou a foto, o problema é dela.
A responsabilidade é de quem divulga sem consentimento. Isso é crime.
Bloquear resolve.
Ajuda, mas quem persegue costuma criar novos perfis. Registrar e buscar apoio importa.
Seus direitos
- Enviar uma foto para uma pessoa não autoriza essa pessoa a repassar, mostrar ou publicar.
- Você pode pedir a remoção do conteúdo direto na plataforma, sem precisar de processo judicial.
- Medida protetiva também pode proibir contato por mensagem, ligação e redes sociais.
- A SaferNet (safernet.org.br) tem canal gratuito de denúncia e ajuda para crimes na internet.
O que a lei diz
Perseguir alguém de forma repetida, inclusive pela internet, é crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021). Ameaçar, humilhar, chantagear, isolar ou controlar uma mulher é violência psicológica e é crime, mesmo sem contato físico (art. 147-B, Lei 14.188/2021). Divulgar cena de sexo, nudez ou conteúdo íntimo sem consentimento é crime (art. 218-C, incluído pela Lei 13.718/2018). Invadir celular, e-mail ou contas para obter, apagar ou alterar dados também é crime (art. 154-A, atualizado pela Lei 14.155/2021).