Ninguém pode te pressionar, insistir ou chantagear para ter qualquer contato sexual. E quem tem menos de 14 anos tem proteção especial na lei.
Consentimento e proteção de quem tem menos de 14 anos
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Como saber se é isso
Consentimento não é silêncio, não é ceder para a insistência parar e não é dizer sim com medo da reação. Se você aceitou para evitar briga, para a pessoa não terminar, ou porque ela insistiu tanto que ficou mais fácil ceder, não houve consentimento. E se alguém mais velho te procura escondido, pede segredo ou diz que ninguém entenderia o relacionamento de vocês, isso tem nome e não é amor.
Frases que você talvez já tenha dito
- 'Eu deixei acontecer, então a culpa é minha.' — ceder por pressão não é consentir, e quem tem menos de 14 anos nunca é responsável.
- 'A gente namora, então eu tenho que.' — namorar não elimina o direito de recusar.
- 'Ele pediu para eu não contar pra ninguém.' — pedido de segredo é um dos sinais mais fortes de que algo está errado.
O que dizem por aí
Se eu não gritei nem reagi, então eu quis.
Muita gente congela de medo. Não reagir não é consentir.
Se eu já disse sim antes, não posso mais recusar.
Pode. O consentimento vale para cada vez e pode ser retirado a qualquer momento.
Se eu tenho menos de 14 anos e disse sim, então está tudo bem.
A lei não aceita esse sim. A proteção existe independentemente do que você disse ou sentiu.
Seus direitos
- Você pode dizer não a qualquer momento, mesmo namorando e mesmo tendo dito sim antes.
- Se você tem menos de 14 anos, a responsabilidade é sempre da pessoa mais velha — nunca sua.
- Atendimento de saúde após violência sexual não depende de boletim de ocorrência.
- Você tem direito a ser ouvida por profissionais preparados, sem precisar repetir o relato várias vezes (Lei 13.431/2017).
O que a lei diz
Consentimento só existe quando é livre: sem medo, sem chantagem e sem insistência até você ceder. Pode ser retirado a qualquer momento, inclusive depois de já ter começado. Para quem tem menos de 14 anos a proteção é ainda maior: qualquer ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). O Superior Tribunal de Justiça já firmou que nem consentimento, nem experiência sexual anterior, nem existir um relacionamento afastam esse crime (Súmula 593).